Edmundo Costa, Advogado

Edmundo Costa

Teixeira de Freitas (BA)
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Edmundo Costa, Advogado
Edmundo Costa
Comentário · há 7 anos
Bom dia, Doutores. O que também nos causa estranheza no embarreiramento do TJ-BA, ao atendimento presencial do advogado pelos magistrados é a forma desconsiderativa que não leva em conta as disposições constitucionais e legais do direito que não nos eximem da sensata compreensão das suas multifunções jurisdicionais requeridas aos processos e que estes extrapolam soberbamente a equidade responsável de números suficientes de juízes para um determinada área demográfica satisfatório de jurisdicionados. Sonho e tarefa árdua de todas as gestões da OAB-BA, que conheço e participo desde o fim da década de 90 do século passado até hoje, e este mesmo Tribunal de Justiça, nunca modificou (moda mesmo). Agora, com a importante informatização do sistema processual, piorou, por outro lado, a possibilidade de sermos atendidos pessoalmente em nossas necessidades processuais pelos juízes, afogados que continuam em montanhas e processos muitas vezes único julgador para todas as áreas e execuções em apenas uma ou no máximo duas varas de jurisdição por Comarcas de de 15 mil a 150 mil habitantes, como são Comarcas aqui da sub-região do extremo sul da Bahia, por exemplo. O que nos tornam com raríssima exceção, advogados de ajuizamento mas não de defesa, resultado e solução, cujos processos e demanas jurisdicionais ficam encravadas no sistema eletrônico forense sem despachos e nunca decisão. O que nos levam a termos que estar constantemente a bater nas portas dos gabinetes dos nossos (as) juízes/juízas, em especial daqueles (as) mais compreensíveis das necessidades profissionais dos advogados, para apenas lhes ascenarem por um despacho ao andamento de um processo. Ordenar uma forma fluente de atendimento pessoal ao advogado, poderia e pode ser organizada sem conflito em cada comarca, pelos juízes em conjunto com a nossa organização constitucional OAB em suas subseções em todo o estado da Bahia, nunca por uma ordem discriminatória e desfazedora das funções advocatícias e prerrogativas do advogado.
Edmundo Silva Costa.
Advogado. Teixeira de Freitas-BA.
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